Comentários

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Bruno de Oliveira Carreirão, Advogado
Bruno de Oliveira Carreirão
Comentário · há 8 anos
Claro que não, pois a Constituição deve ser interpretada de maneira sistêmica. Não há norma constitucional inconstitucional. A cota para deficientes é prevista na Constituição, diferentemente da cota para negros. Pode-se discutir se é justa ou injusta, mas que é constitucional, é.
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